Ligações Factíveis (art. 45 – Lei 11.445):
A ociosidade das redes de esgoto apresenta impactos ambientais e na sustentabilidade da prestação dos serviços. O novo marco trouxe medidas para a solução deste desafio, que passa por uma forte atuação da Agência Reguladora.
Qual a responsabilidade da Agência Reguladora diante das ligações factíveis?
A Agência ou o titular deverão estabelecer prazo não superior a 1 ano para que os usuários se conectem à rede de esgotos, devendo ser realizado até 31 de dezembro de 2025, sob pena de responsabilidade administrativa, contratual e ambiental.
No que a RPG&REINFRA pode contribuir com a solução:
- Cálculo da tarifa de disponibilidade;
- Análise e organização da base de dados das ligações factíveis;
- Desenvolvimento de metodologia para atuação da Agência Reguladora;
- Realização de estudo piloto para aplicação da metodologia;
- Articulação da metodologia com a Prefeitura Municipal;
- Monitoramento da interligação às redes por parte dos usuários.